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Modelo de petição inicial: Falta de intimação pessoal para fase seguinte

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Modelo de petição inicial: Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki. 

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de analisar o pedido de um candidato que não foi intimado pessoalmente da segunda fase em concurso para agente penitenciário do estado. O TJRS acolheu a tese de decadência (transcurso do prazo para impetração do mandado de segurança) e extinguiu a ação sem julgamento de mérito. 

No caso analisado, o edital de convocação para a segunda fase do concurso foi publicado depois de três anos do edital de abertura do concurso público (o primeiro em 2006 e o segundo em 2009). O candidato afirmou que ficou sabendo da sua convocação muito depois, em conversa com uma pessoa. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato cerca de 21 meses após a publicação da convocação para a segunda fase do concurso. 

No recurso ao STJ, o candidato afirmou que se trataria de ato omissivo. Alegou que o edital do concurso previa que “as alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de, não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos”, o que levaria a pressupor que o candidato seria comunicado pessoalmente das convocações.

Nesse sentido, apresentamos: 

A. Modelo de petição inicial; 

B. Cópia de um processo no qual foi dado provimento ao pedido do autor.


C. Explicativo da ação;  

INVESTIMENTO:
Acesse o site adiante, verifique o valor de investimento e as atualizações no material: http://modelosdeiniciais.blogspot.com.br/2012/08/falta-de-intimacao-pessoal-para-fase.html

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  • Itaú Unibanco S.A. (código para DOC 341), Ag. 6946-0, conta corrente 01196-9, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97; ou
  • Caixa Economica Federal (código para DOC 104), Ag. 1546, conta poupança 013.00064569-2, titular Alexandre Alves Porto, CPF 045.009.399-97. Saliento que o depósito na CEF pode ser feito junto as Casas Lotéricas.

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Veja também outros materiais: http://modelosdeiniciais.blogspot.com/p/indice-de-modelos-de-peticoes-iniciais.html

Alexandre Alves Porto
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